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Parte II

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IOF Por: Danilo 01/12/2025

Parte II

🛡 IOF em seguro de carga / seguro empresarial

  • O IOF também incide sobre os prêmios de seguro, ou seja, aquilo que se paga à seguradora. Serviços e Informações do Brasil
  • Para seguros patrimoniais (como bens, automóveis, residências, e seguro empresarial ou de carga) a alíquota típica já aplicada é 7,38% sobre o prêmio. Mutuus Seguros+2Blog do IBRE+2
  • Existe isenção para certos seguros específicos como seguro de transporte internacional de mercadorias ou seguro de crédito à exportação. Mutuus Seguros+1

Aplicando para o seu caso (empresa de assessoria aduaneira e agenciamento de carga internacional):

  • Se você contratar ou contratar para cliente um seguro de carga internacional, verifique se o seguro se qualifica como “transporte internacional de mercadorias” — se sim, pode haver isenção ou alíquota diferenciada.
  • Se for seguro empresarial (cobertura de mercadorias, armazenagem, transporte interno, etc) e não enquadrar em exceção, então os 7,38% podem se aplicar.
  • Na estrutura de custos ou na proposta de seguro, inclua esse percentual de IOF como parte integrante do custo total do prêmio.

Conclusão

  • Para câmbio: alíquota padrão agora 3,5% para operações de saída de recursos.
  • Para seguro: alíquota típica 7,38% para seguros patrimoniais, mas atenção às exceções (ex: transporte internacional).
  • Importante fazer verificação caso-a-caso: tipo de operação, natureza do seguro, se há isenção, se o seguro é internacional ou nacional, cláusulas específicas, etc.
  • Para sua empresa de agenciamento de carga internacional, esses dois pontos são bastante relevantes — tanto na parte de câmbio quanto na contratação de seguros de carga.